
COMISSÃO GESTORA DA MEIA PASSAGEM INTERMUNICIPAL DO ESTADO DO PARÁ
COMISSÃO GESTORA DA MEIA PASSAGEM INTERMUNICIPAL DO ESTADO DO PARÁ
CADASTRAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO À MEIA PASSAGEM INTEMUNICIPAL
O QUE É O CADASTRAMENTO: É a etapa de inclusão, no banco de dados da Comissão Gestora, dos dados cadastrais das instituições de ensino devidamente autorizadas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação, a funcionarem no Estado do Pará. Este procedimento deve ser realizado por todas as instituições de ensino que legalmente pleiteiam ao direito de cadastrarem seus alunos ao benefício da Meia Passagem.
QUEM PODE SE CADASTRAR: Todas as Instituições públicas e privadas de Ensino médio, técnico e superior, inclusive pós-graduação e doutorado, devidamente autorizadas, nos termos da Legislação, e localizadas no Estado do Pará, que desejarem oferecer o benefício da Meia Passagem Estudantil a seus alunos regularmente matriculados.
QUANDO SE CADASTRAR: no período inicial de 26 de abril, até o dia 25 de junho de 2010
Como proceder às etapas do processo para ter mais detalhes.
Passo 01: realizar Download das resoluções com os critérios para credenciamento,alem de (fichas cadastro/formulários, Lei que regulamenta o direito à Meia Passagem Intermunicipal) exigidos pela Comissão Gestora da Meia Passagem, pegar modelo de formulário cadastro de aluno para o preenchimento;
Passo 02: documentos para cadastramento. Para ser considerado credenciado o estabelecimento de ensino deverá atender aos requisitos especificados, fornecendo os documentos a seguir elencados, observando suas respectivas validades: original e xérox.
I - Ato Constitutivo, Estatuto e/ou Contrato Social em vigor, acompanhado das respectivas alterações;
II - Cartão de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
III – Comprovação de credenciamento junto ao Conselho de Educação do Estado do Pará, no caso de estabelecimento de ensino nos níveis médio, técnico e superior;
IV - Termo de Responsabilidade assinado pelo gestor titular do estabelecimento de ensino, assumindo todas as responsabilidades pelas informações que forem prestadas ao longo do processo de emissão de carteiras estudantis;
V - Relação dos alunos devidamente matriculados, contendo as seguintes informações: nome do Aluno, nome da mãe, data de nascimento, grau escolar, série escolar, turno escolar e endereço residencial completo contendo o município em que reside, sendo a referida relação disponibilizada por meio eletrônico ou CD-R;
VI - Documento comprobatório sobre a programação de aulas para cada período letivo contendo cronograma de férias, feriados e dias de aulas ministradas, devendo o referido documento ser atualizado sempre que sofrer alterações ou a requerimento da COMISSÃO GESTORA.
Passo 03: entrega dos documentos à Comissão Gestora da Meia Passagem Intermunicipal do Pará, para efetivação da instituição.
Passo 04: efetivada a instituição de ensino, deverá enviar os credenciamentos dos alunos à Comissão Gestora, em ficha/formulário corretamente preenchidos com os dados do aluno, inclusive foto e xerox, dados da instituição de ensino, com endereço e declaração de que o aluno encontra-se regulamente matriculado e o curso respectivo, acompanhadas da documentação exigida para identificação do aluno, quais sejam, cópias da identidade, cópia da declaração de imposto de renda do responsável financeiro para o caso de aluno da rede privada, cópia do comprovante de endereço de residência, que poderá ser feito através de conta de água, luz e telefone fixo, em nome do aluno ou de seus pais, tudo devidamente assinado pelo aluno e Diretor ou Secretário da instituição de ensino.
Local: Arcon-Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos. End: rua dos Tamoios, n 1578. Entre Trav. Padre Eutíquio e Rua Apinagés, bairro: Batista Campos. CEP 66025-540. Fones: 3241-1717/3213-3408
Atendimento: das 08:30 ás 13:00h
Receber da Comissão Gestora, protocolo que comprove a entrega da documentação para credenciamento e verificar sua efetivação (prazo mínimo 07 dias)
CADASTRAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO À MEIA PASSAGEM INTEMUNICIPAL
O QUE É O CADASTRAMENTO: É a etapa de inclusão, no banco de dados da Comissão Gestora, dos dados cadastrais das instituições de ensino devidamente autorizadas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação, a funcionarem no Estado do Pará. Este procedimento deve ser realizado por todas as instituições de ensino que legalmente pleiteiam ao direito de cadastrarem seus alunos ao benefício da Meia Passagem.
QUEM PODE SE CADASTRAR: Todas as Instituições públicas e privadas de Ensino médio, técnico e superior, inclusive pós-graduação e doutorado, devidamente autorizadas, nos termos da Legislação, e localizadas no Estado do Pará, que desejarem oferecer o benefício da Meia Passagem Estudantil a seus alunos regularmente matriculados.
QUANDO SE CADASTRAR: no período inicial de 26 de abril, até o dia 25 de junho de 2010
Como proceder às etapas do processo para ter mais detalhes.
Passo 01: realizar Download das resoluções com os critérios para credenciamento,alem de (fichas cadastro/formulários, Lei que regulamenta o direito à Meia Passagem Intermunicipal) exigidos pela Comissão Gestora da Meia Passagem, pegar modelo de formulário cadastro de aluno para o preenchimento;
Passo 02: documentos para cadastramento. Para ser considerado credenciado o estabelecimento de ensino deverá atender aos requisitos especificados, fornecendo os documentos a seguir elencados, observando suas respectivas validades: original e xérox.
I - Ato Constitutivo, Estatuto e/ou Contrato Social em vigor, acompanhado das respectivas alterações;
II - Cartão de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
III – Comprovação de credenciamento junto ao Conselho de Educação do Estado do Pará, no caso de estabelecimento de ensino nos níveis médio, técnico e superior;
IV - Termo de Responsabilidade assinado pelo gestor titular do estabelecimento de ensino, assumindo todas as responsabilidades pelas informações que forem prestadas ao longo do processo de emissão de carteiras estudantis;
V - Relação dos alunos devidamente matriculados, contendo as seguintes informações: nome do Aluno, nome da mãe, data de nascimento, grau escolar, série escolar, turno escolar e endereço residencial completo contendo o município em que reside, sendo a referida relação disponibilizada por meio eletrônico ou CD-R;
VI - Documento comprobatório sobre a programação de aulas para cada período letivo contendo cronograma de férias, feriados e dias de aulas ministradas, devendo o referido documento ser atualizado sempre que sofrer alterações ou a requerimento da COMISSÃO GESTORA.
Passo 03: entrega dos documentos à Comissão Gestora da Meia Passagem Intermunicipal do Pará, para efetivação da instituição.
Passo 04: efetivada a instituição de ensino, deverá enviar os credenciamentos dos alunos à Comissão Gestora, em ficha/formulário corretamente preenchidos com os dados do aluno, inclusive foto e xerox, dados da instituição de ensino, com endereço e declaração de que o aluno encontra-se regulamente matriculado e o curso respectivo, acompanhadas da documentação exigida para identificação do aluno, quais sejam, cópias da identidade, cópia da declaração de imposto de renda do responsável financeiro para o caso de aluno da rede privada, cópia do comprovante de endereço de residência, que poderá ser feito através de conta de água, luz e telefone fixo, em nome do aluno ou de seus pais, tudo devidamente assinado pelo aluno e Diretor ou Secretário da instituição de ensino.
Local: Arcon-Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos. End: rua dos Tamoios, n 1578. Entre Trav. Padre Eutíquio e Rua Apinagés, bairro: Batista Campos. CEP 66025-540. Fones: 3241-1717/3213-3408
Atendimento: das 08:30 ás 13:00h
Receber da Comissão Gestora, protocolo que comprove a entrega da documentação para credenciamento e verificar sua efetivação (prazo mínimo 07 dias)
