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sexta-feira, 23 de abril de 2010

A Meia Passagem intermunicipal, demorou mais saiu.


COMISSÃO GESTORA DA MEIA PASSAGEM INTERMUNICIPAL DO ESTADO DO PARÁ

COMISSÃO GESTORA DA MEIA PASSAGEM INTERMUNICIPAL DO ESTADO DO PARÁ


CADASTRAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO À MEIA PASSAGEM INTEMUNICIPAL

O QUE É O CADASTRAMENTO: É a etapa de inclusão, no banco de dados da Comissão Gestora, dos dados cadastrais das instituições de ensino devidamente autorizadas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação, a funcionarem no Estado do Pará. Este procedimento deve ser realizado por todas as instituições de ensino que legalmente pleiteiam ao direito de cadastrarem seus alunos ao benefício da Meia Passagem.

QUEM PODE SE CADASTRAR: Todas as Instituições públicas e privadas de Ensino médio, técnico e superior, inclusive pós-graduação e doutorado, devidamente autorizadas, nos termos da Legislação, e localizadas no Estado do Pará, que desejarem oferecer o benefício da Meia Passagem Estudantil a seus alunos regularmente matriculados.

QUANDO SE CADASTRAR: no período inicial de 26 de abril, até o dia 25 de junho de 2010
Como proceder às etapas do processo para ter mais detalhes.

Passo 01: realizar Download das resoluções com os critérios para credenciamento,alem de (fichas cadastro/formulários, Lei que regulamenta o direito à Meia Passagem Intermunicipal) exigidos pela Comissão Gestora da Meia Passagem, pegar modelo de formulário cadastro de aluno para o preenchimento;

Passo 02: documentos para cadastramento. Para ser considerado credenciado o estabelecimento de ensino deverá atender aos requisitos especificados, fornecendo os documentos a seguir elencados, observando suas respectivas validades: original e xérox.

I - Ato Constitutivo, Estatuto e/ou Contrato Social em vigor, acompanhado das respectivas alterações;
II - Cartão de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
III – Comprovação de credenciamento junto ao Conselho de Educação do Estado do Pará, no caso de estabelecimento de ensino nos níveis médio, técnico e superior;
IV - Termo de Responsabilidade assinado pelo gestor titular do estabelecimento de ensino, assumindo todas as responsabilidades pelas informações que forem prestadas ao longo do processo de emissão de carteiras estudantis;
V - Relação dos alunos devidamente matriculados, contendo as seguintes informações: nome do Aluno, nome da mãe, data de nascimento, grau escolar, série escolar, turno escolar e endereço residencial completo contendo o município em que reside, sendo a referida relação disponibilizada por meio eletrônico ou CD-R;
VI - Documento comprobatório sobre a programação de aulas para cada período letivo contendo cronograma de férias, feriados e dias de aulas ministradas, devendo o referido documento ser atualizado sempre que sofrer alterações ou a requerimento da COMISSÃO GESTORA.

Passo 03: entrega dos documentos à Comissão Gestora da Meia Passagem Intermunicipal do Pará, para efetivação da instituição.

Passo 04: efetivada a instituição de ensino, deverá enviar os credenciamentos dos alunos à Comissão Gestora, em ficha/formulário corretamente preenchidos com os dados do aluno, inclusive foto e xerox, dados da instituição de ensino, com endereço e declaração de que o aluno encontra-se regulamente matriculado e o curso respectivo, acompanhadas da documentação exigida para identificação do aluno, quais sejam, cópias da identidade, cópia da declaração de imposto de renda do responsável financeiro para o caso de aluno da rede privada, cópia do comprovante de endereço de residência, que poderá ser feito através de conta de água, luz e telefone fixo, em nome do aluno ou de seus pais, tudo devidamente assinado pelo aluno e Diretor ou Secretário da instituição de ensino.


Local: Arcon-Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos. End: rua dos Tamoios, n 1578. Entre Trav. Padre Eutíquio e Rua Apinagés, bairro: Batista Campos. CEP 66025-540. Fones: 3241-1717/3213-3408

Atendimento: das 08:30 ás 13:00h

Receber da Comissão Gestora, protocolo que comprove a entrega da documentação para credenciamento e verificar sua efetivação (prazo mínimo 07 dias)

quinta-feira, 15 de abril de 2010

UJS e Você, Se Liga 16.


Se Liga 16! Mais de 2 milhões de jovens com menos de 18 anos já podem votar

Mais de 2,2 milhões de jovens de 16 e 17 anos estão aptos a votar nas eleições deste ano, segundo dados do TSE de fevereiro. Isso representa 32,33% da população dessa faixa etária (se considerarmos as projeç

O voto é facultativo para jovens com 16 e 17 anos. A expectativa é que o número de adolescentes eleitores cresça nas próximas semanas até 3 de maio, quando se encerra o prazo para requerer inscrição eleitoral para as eleições gerais de outubro. Com o objetivo de impulsionar a campanha no Rio de Janeiro, a UJS organizou colagens de cartazes em alusão a campanha e panfletagem nas escolas com alguns debates.

Em 2004, quando houve eleições municipais, cerca de 36% dos jovens com menos de 18 anos tinham título de eleitor.

Mais eleitores no NO e NE

Os jovens do Norte e Nordeste do Brasil tiveram maior participação nas eleições de 2004 do que os de outras regiões. O Acre é o que apresenta maior índice de eleitores de 16 e 17 anos em relação à população: 89%. No Nordeste, Alagoas foi o estado com a menor taxa de eleitores com menos de 18 anos: 54%.

Já o Distrito Federal é o que tem a menor proporção de jovens eleitores em todo o País: apenas 18,3% de sua população nessa faixa etária tinham registro eleitoral em 2004. Em seguida, vêm o Rio de Janeiro e São Paulo, com 35% e 36% respectivamente. Um dos fatores que podem explicar o baixo registro eleitoral dos jovens do DF em 2004 é que naquele ano houve eleições municipais em todo o País, com exceção dessa UF.

Para obter o título, é preciso ir ao Cartório Eleitoral perto de onde reside e preencher o requerimento de alistamento eleitoral. É necessário levar certidão de nascimento ou carteira de identidade ou passaporte. A inscrição é gratuita.

História

No segundo semestre de 1987, a direção da UJS foi para Brasília para participar dos primeiros debates sobre a Constituinte. O voto aos 16 anos foi uma das maiores campanhas da entidade. Mesmo os apoiadores da proposta achavam impossível conseguir aprová-la.

Através dos deputados Edmilson Valentim (PCdoB/RJ) e Hermes Zanetti (PMDB/RS) a emenda foi apresentada.

A batalha começou pelas subcomissões temáticas. Munidos de estudos, argumentos e
apoio de importantes lideranças de todos os partidos, a UJS procurava um a um os parlamentares, conversava e tentava ganhar o apoio para suas emendas. A proposta da UJS foi vitoriosa por 316 votos à favor e 99 contra.

Com informações da ANDI